A aquisição de um imóvel pela incorporadora tem vantagens que você talvez nem imaginava, como atendimento personalizado, negociação mais flexível, segurança e qualidade, além de financiamento de imóvel ainda na planta.
Talvez você ainda tenha dúvidas quanto à diferença entre construtora, incorporadora e agência imobiliária, então vamos esclarecer!
A agência imobiliária trabalha na intermediação de locação ou venda de imóveis novos ou usados. Já a construtora se ocupa da construção propriamente – além da venda –, executa projetos, contrata pessoal e compra os materiais. Importante destacar que ela é a responsável técnica pelo empreendimento.
A incorporadora faz estudos para discernir boas oportunidades de mercado, reconhece a viabilidade de conceber e construir um imóvel, compra o terreno, se responsabiliza por estabelecer todas as minúcias do imóvel a ser vendido, bem como a realização do registro imobiliário na matrícula mãe – matrícula do terreno – no cartório de registro de imóveis competente.
A atividade de incorporação imobiliária é dirigida pela Lei Federal 4.591/64, que é a mesma lei que trata da criação e funcionamento de condomínios.
Ou seja, a incorporadora planeja, administra e vende unidades de um empreendimento e tem uma responsabilidade direta com o cliente. Uma incorporadora pode atuar também como construtora e vice-versa.
Você sabia que realizar seu sonho pode ser uma experiência acolhedora, mais rápida e segura? Confira 3 vantagens em adquirir um imóvel pela incorporadora!
1. Atendimento personalizado
O relacionamento com a incorporadora possibilita um atendimento personalizado, porque ela busca entender as necessidades individuais e as características de cada cliente para oferecer o imóvel que melhor lhe atende.
Comprar um imóvel diretamente com a incorporadora garante uma burocracia reduzida, já que você tem a possiblidade de negociar direto com a empresa responsável pela obra. Dessa maneira, o processo de compra acontece de forma mais rápida e com menos exigências do que você imagina.
2. Segurança
A incorporadora é responsável pelo planejamento, criação do projeto e contratação da construtora e, por isso, tem todas as informações a respeito da estrutura e dos materiais utilizados na construção de um empreendimento. A construtora é responsável pela execução da obra, contudo a incorporadora é a responsável direta em caso de qualquer contratempo que venha a acontecer.
Por isso, quem compra tem a segurança da qualidade do imóvel que está adquirindo. A construtora recebe todas as instruções a respeito de quais materiais de construção utilizar e a incorporadora fiscaliza a execução do que foi projetado. É garantia de qualidade tanto na estrutura quanto no acabamento.
3. Financiamento do imóvel na planta
A oportunidade de financiar o imóvel ainda na planta é algo que nem sempre os bancos disponibilizam, porém a incorporadora oferece essa facilidade. Essa é uma grande vantagem para quem pensa em ter um imóvel personalizado por um bom preço e com pagamento mais flexível.
A compra do imóvel na planta permite acompanhar o desenvolvimento da obra e, muitas vezes, fazer alterações na disposição de cômodos ou na decoração. Assim, é possível ter a confiança de deixar tudo a seu gosto, afinal será seu futuro lar.
A alta probabilidade de valorização do imóvel depois de pronto oferece a chance de comprar um imóvel por um valor mais baixo do que ele passará a valer depois do término da obra.
Munido dessas informações, vale a pena conhecer os empreendimentos da ABL Incorporações!